Jurisprudência STF 1482108 de 14 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1482108 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
14/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024
Partes
AGTE.(S) : J.L.F. ADV.(A/S) : JULIANA BERTHOLDI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : D.K.T.A.B. INTDO.(A/S) : N.I.B.O. REPRESENTADA POR R.A.B. ADV.(A/S) : STHEFANY BEATRIZ FERREIRA BELLAN
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estupro de vulnerável e importunação sexual. Dosimetria. Acórdão do Tribunal de Origem fundamentado em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 07/08/2024, AMS.