Jurisprudência STF 1481428 de 12 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1481428 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/05/2024
Data de publicação
12/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024
Partes
AGTE.(S) : RADIO TRANSAMERICA DE SAO PAULO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FLAVIO LUIZ YARSHELL ADV.(A/S) : GUSTAVO PACÍFICO AGDO.(A/S) : CALIL BASSIT NETO ADV.(A/S) : FRANCISCO DE GODOY BUENO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Conflito de competência entre o juízo cível e o juízo trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. 3. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, FATO, PROVA) ARE 1229245 ED-AgR (2ªT), ARE 1391230 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 24/07/2024, MJC.