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Jurisprudência STF 1481428 de 12 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1481428 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/05/2024

Data de publicação

12/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024

Partes

AGTE.(S) : RADIO TRANSAMERICA DE SAO PAULO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FLAVIO LUIZ YARSHELL ADV.(A/S) : GUSTAVO PACÍFICO AGDO.(A/S) : CALIL BASSIT NETO ADV.(A/S) : FRANCISCO DE GODOY BUENO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Conflito de competência entre o juízo cível e o juízo trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. 3. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, FATO, PROVA) ARE 1229245 ED-AgR (2ªT), ARE 1391230 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 24/07/2024, MJC.