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Jurisprudência STF 1481365 de 16 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1481365 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

16/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024

Partes

AGTE.(S) : PANINI BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS AGDO.(A/S) : ROMEU MENDES RODRIGUES ADV.(A/S) : LUIS FELIPE CUNHA

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Indenização. Danos morais. Uso indevido de imagem. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que majorou a indenização fixada a título de danos morais. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem e chegar às conclusões pretendidas pela parte agravante, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos. Súmula 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.