Jurisprudência STF 1481281 de 13 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1481281 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : DOUGLAS WHITE MAGNAVITA ADV.(A/S) : CIRO VARCELON CONTIN SILVA AGDO.(A/S) : RICARDO BARROS MÉRO ADV.(A/S) : ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO AGDO.(A/S) : ÁLYA CONSTRUTORA S.A. ADV.(A/S) : MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHAES ADV.(A/S) : LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES AGDO.(A/S) : ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADELMO SERGIO PEREIRA CABRAL AGDO.(A/S) : CLÁUDIO MELO DE LIMA ADV.(A/S) : KADMO MANOEL CAMPOS DOS SANTOS AGDO.(A/S) : FLÁVIO GUIDO MAIA UCHÔA FILHO ADV.(A/S) : DELSON LYRA DA FONSECA AGDO.(A/S) : JOSE RO SILVA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : DANIEL SOARES DE FREITAS OLIVEIRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Extinção do feito sem resolução de mérito. Procuradores estaduais. Ausência de capacidade postulatória. Necessidade de autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação. Constitucionalidade. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. A previsão legal de ser necessária a autorização do procurador-geral do estado para a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelos procuradores estaduais não ofende a Constituição Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que “[a] exigência da autorização do Procurador-Geral do Estado para o ajuizamento de ação de improbidade não ofende a Constituição Federal” (ARE nº 1.165.456/SE-AgR, Primeira Turma, red. do ac. Min. Roberto Barroso, DJe de 5/11/20). 3. São inviáveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Súmula nº 280/STF). 4. Agravo regimental não provido. 5. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AUTORIZAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, AUSÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1165456 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 09/10/2024, MJC.