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Jurisprudência STF 1480322 de 22 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1480322 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

09/04/2024

Data de publicação

22/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : EDUARDO ALEXANDRE PIVA ADV.(A/S) : PRISCILLA HORTA DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : RENILDO FISCHER ADV.(A/S) : CELSO FERRAREZE

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Auxílio-alimentação e anuênios. Pagamento de diferenças salariais. Acordo de compensação. Tema nº 1046/STF. Inaplicabilidade. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas, bem como analisar cláusulas contratuais coletivas, procedimentos vedados neste momento processual. (Súmulas 279 e 454/STF). Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SUMULA 454/STF) ARE 638703 AgR (1ªT), ARE 890071 ED (2ªT), ARE 1029393 AgR (2ªT), ARE 1164381 AgR (1ªT), ARE 1441066 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 10/05/2024, AMS.