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Jurisprudência STF 1479988 de 30 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1479988 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

30/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024

Partes

AGTE.(S) : CCP - INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSTOS DE PVC LTDA ADV.(A/S) : CELSO MEIRA JUNIOR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Ação rescisória. Icms. Pis e cofins. Base de cálculo. Modulação. Alegação de violação a coisa julgada. Tema 660 da repercussão geral. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão, que julgou procedente ação rescisória ajuizada pela União. 2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema 660). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (PIS, COFINS, BASE DE CÁLCULO, EXCLUSÃO, ICMS, MODULAÇÃO DE EFEITOS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1421579 AgR (2ªT), RE 1468414 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 28/06/2024, MJC.