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Jurisprudência STF 1478551 de 02 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1478551 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

02/09/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : ELIZA RODRIGUES DA SILVA LIMA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE DAS TESES REFERENTES AOS TEMAS 793 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA NOS AUTOS DO RE 1.366.243 (TEMA 1.234) DETERMINANDO A SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1.234. AGRAVO PROVIDO. 1. Ante a decisão cautelar proferida nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234), de lavra do Ministro Gilmar Mendes, determinando a suspensão nacional do processamento de todos os recursos extraordinários que se refiram aos Temas 793 e 1.234 da repercussão geral, impõe-se a suspensão do processamento do presente recurso extraordinário até o julgamento definitivo da controvérsia. 2. Agravo interno conhecido e provido para determinar a suspensão do processamento do recurso extraordinário até o julgamento definitivo do Tema 1.234 de Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para determinar a suspensão do processamento do recurso extraordinário até o julgamento definitivo do Tema 1.234 de Repercussão Geral, nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA.

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 07/10/2024, MJC.