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Jurisprudência STF 1478303 de 27 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1478303 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

27/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIVEN REFINARIA DE PETROLEO LTDA ADV.(A/S) : MARCELO DA SILVA PRADO AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Substituição Tributária (ICMS-ST). Incremento da Margem do Valor Agregado (MVA) por Decreto Estadual. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED CNV-000110 ANO-2007 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-011580 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ICMS, VALOR AGREGADO, FATO, PROVA) ARE 1429512 AgR (TP), ARE 1483474 ED-AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 28/10/2024, AMS.