Jurisprudência STF 1477752 de 10 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1477752 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024
Partes
AGTE.(S) : CLARA MIRANIR SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Propaganda eleitoral irregular. Utilização indevida da imagem do irmão da candidata, ex-prefeito do Município, na candidatura da recorrente para o mesmo cargo. Demonstração de efetiva confusão gerada nos eleitores acerca do real candidato. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1071160 AgR (1ªT), ARE 1412892 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 21/05/2024, BMP.