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Jurisprudência STF 1476167 de 28 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1476167 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

28/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2024 PUBLIC 28-05-2024

Partes

AGTE.(S) : WELTON FELICIANO MUNIZ AGTE.(S) : RODRIGO JOSE SANTANA PEREIRA ADV.(A/S) : LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça justificou a inviabilidade do acordo de não persecução penal não apenas por conta do entendimento de que o momento processual seria inoportuno, mas também por verificar a ausência de preenchimento dos requisitos legais necessários para o oferecimento do benefício. 2. A matéria aqui controvertida, nos moldes em que decidida pelo STJ, possui natureza eminentemente infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a ofensa meramente reflexa à Constituição da República. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, REQUISITO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1339137 AgR (1ªT). (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, ATO DE OFÍCIO) AI 600500 AgR (2ªT), ARE 1040402 AgR (2ªT), ARE 1114231 AgR (1ªT), ARE 1196479 AgR (1ªT), ARE 1092752 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 19. Análise: 11/06/2024, AMS.