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Jurisprudência STF 1476165 de 11 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1476165 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

11/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2024 PUBLIC 11-11-2024

Partes

AGTE.(S) : R.L.P. ADV.(A/S) : EMANUELA DE ARAUJO PEREIRA ADV.(A/S) : ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 287/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. No caso, constatada a ausência de impugnação específica – uma vez que o agravante apenas insistiu na tese apresentada no extraordinário, sem efetivamente rebater os fundamentos da decisão agravada –, mostra-se inviável o conhecimento daquele agravo, ante o disposto no art. 932 do Código de Processo Civil e no enunciado nº 287 da Súmula do STF. Precedentes. 2. Aponto que os os trechos relacionados na petição do presente agravo regimental representam mera citação de apenas alguns dos motivos considerados pelo juízo de admissibilidade do Tribunal de origem - sem explicação das circunstâncias e particularidades que os rechaçariam no caso concreto - o que, de forma inequívoca, não preenche o ônus de impugnação específica, além de não serem atacados todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Dado o caráter manifestamente inadmissível, aplicação de multa no valor de 4 salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em caso de unanimidade da decisão. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa no valor de 4 (quatro) salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.