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Jurisprudência STF 1475633 de 13 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1475633 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/05/2024

Data de publicação

13/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : RENATO PEREIRA DOS SANTOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita para a abordagem devidamente comprovada. Acórdão do Tribunal de Justiça estadual em desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Restabelecimento da sentença condenatória. Agravo regimental ao qual se dá provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário com agravo para restabelecer a sentença condenatória (doc. 8), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, BUSCA E APREENSÃO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL) RE 603616 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LICITUDE, PROVA, BUSCA PESSOAL) ARE 1430436, RE 1458689, ARE 1463361, ARE 1461218. Número de páginas: 9. Análise: 08/07/2024, AMS.