Jurisprudência STF 1475488 de 07 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1475488 ED-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
20/05/2024
Data de publicação
07/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024
Partes
AGTE.(S) : BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS ADV.(A/S) : BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR AGDO.(A/S) : ROGER NORONHA ESPORTE E MARKETING LTDA ADV.(A/S) : PAULO MAURICIO DE SOUZA DOS SANTOS
Ementa
Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo interno em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ação monitória. Contrato de cessão de direito e uso de imagem. Cobrança de valores. Competência. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1362800 ED-AgR (TP), RE 1445366 AgR (TP). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1120213 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 03/07/2024, AMS.