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Jurisprudência STF 1475466 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1475466 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS ADV.(A/S) : FABIO GABRIEL MARTINS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal. embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE. II. Questão em discussão 2. Reiteração das alegações expostas nas razões do Recurso Extraordinário. III. Razões de decidir 3. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. IV. Dispositivo 4. Embargos de Declaração rejeitados. _________ Atos normativos citados: art. 619 do Código de Processo Penal; art. 337 do Regimento Interno o STF. Jurisprudência citada: RHC 122.806-ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 11/3/2015; HC 112.254-ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 11/3/2013; AI 751.637-AgR-ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2011; RHC 112.702-AgR-ED, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 4/3/2016; RHC 114.739 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 30/4/2013.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.