Jurisprudência STF 1475395 de 17 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1475395 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
17/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE IACU ADV.(A/S) : MICHEL SOARES REIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU AGDO.(A/S) : EVERALDO RODRIGUES MIRANDA ADV.(A/S) : HELENILDA OLIVEIRA COUTO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional de tempo de serviço. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Análise da legislação infraconstitucional (Súmulas nº 279 e 280/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos e analisar a legislação infraconstitucional pertinente, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 27/05/2024, AMS.