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Jurisprudência STF 1475061 de 20 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1475061 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

20/03/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2024 PUBLIC 20-03-2024

Partes

AGTE.(S) : EVANDRO AFONSO RODRIGUES ADV.(A/S) : BRUNO MEDEIROS DURAO AGDO.(A/S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADV.(A/S) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01003 ART-00183 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1368834 AgR-segundo (1ªT), ARE 1387206 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1397483 ED-AgR (TP), ARE 1450228 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 09/04/2024, MJC.