Jurisprudência STF 1473719 de 30 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1473719 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024
Partes
AGTE.(S) : ADRIANA DOS SANTOS GHIZONI ADV.(A/S) : MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO AGDO.(A/S) : AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Serviço social autônomo. Despedida imotivada. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Súmula 279/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, FATO, PROVA) ARE 1349127 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/06/2024, AMS.