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Jurisprudência STF 1473461 de 20 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1473461 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/05/2024

Data de publicação

20/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AGDO.(A/S) : EDMILSON DE SOUSA CAMPOS ADV.(A/S) : ROBERTA MELLO DE MAGALHAES SOUSA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Revisão remuneratória. Redução injustificada pela Administração Pública. Hipótese de restabelecimento ao status quo ante por meio da decisão judicial. 4. Inaplicabilidade das súmulas vinculantes nº 4 e nº 37. Ausência de utilização do salário mínimo como indexador automático e da aplicação do princípio da isonomia para concessão de revisão remuneratória. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 25/06/2024, BMP.