Jurisprudência STF 1473461 de 20 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1473461 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/05/2024
Data de publicação
20/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AGDO.(A/S) : EDMILSON DE SOUSA CAMPOS ADV.(A/S) : ROBERTA MELLO DE MAGALHAES SOUSA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Revisão remuneratória. Redução injustificada pela Administração Pública. Hipótese de restabelecimento ao status quo ante por meio da decisão judicial. 4. Inaplicabilidade das súmulas vinculantes nº 4 e nº 37. Ausência de utilização do salário mínimo como indexador automático e da aplicação do princípio da isonomia para concessão de revisão remuneratória. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 25/06/2024, BMP.