Jurisprudência STF 1473153 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1473153 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
AGTE.(S) : AUTOPISTA FLUMINENSE S/A ADV.(A/S) : CASSIO RAMOS HAANWINCKEL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE RODOVIA. CUSTOS COM APARELHAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INCLUSÃO NA TARIFA DO PEDÁGIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reanálise de balizas fáticas, providência vedada em sede de recurso extraordinário, ante o óbice versado no enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 1. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.