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Jurisprudência STF 1473039 de 07 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1473039 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

07/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA ADV.(A/S) : JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO ADV.(A/S) : NAYRON LIMA BRANDAO MIRANDA

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor estadual. Reenquadramento e reajuste. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Lei local. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu parcialmente a segurança. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Os dispositivos constitucionais tidos por violados não foram apreciados pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. De modo que o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 4. Inaplicável a majoração de honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 27/04/2024, MJC.