Jurisprudência STF 1472836 de 29 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1472836 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024
Partes
AGTE.(S) : LAURA MARIA MAGALHAES NOGUEIRA ROCHA ADV.(A/S) : PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA ADV.(A/S) : THALITA DE ALMEIDA NUNES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ZULMIRA VIEIRA DE FREITAS NEVES ADV.(A/S) : MARCIO CURVELO CHAVES INTDO.(A/S) : MARCELO NOGUEIRA ROCHA ADV.(A/S) : MARCELO KNOEPFELMACHER ADV.(A/S) : FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Ementa
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Dosimetria da pena. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 15/03/2024, AMS.