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Jurisprudência STF 1471822 de 01 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1471822 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

01/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024

Partes

AGTE.(S) : ROBERTO MONTEIRO ALVES ADV.(A/S) : LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADV.(A/S) : CLEVERSON PLENTZ

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. DECISÃO JUDICIAL QUE SE REVELA DESPROVIDA DE BASE LEGAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE FINANCEIRA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ REFUTADOS. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF. 1. “É princípio comezinho o que determina que a concessão de vantagens a servidores públicos somente pode ocorrer mediante lei - RE nº 638.115-RG/CE“. 2. “Uma vez cessado o exercício da função, não lhe são mais devidas as vantagens decorrentes” — RE nº 338.436/CE (Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, j. 02/09/2008, p. 21/11/2008). 3. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas no acórdão reformado, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, LEI) RE 638115 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, CESSAÇÃO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO GRATIFICADA, PAGAMENTO) RE 338436 (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 23/07/2024, MJC.