Jurisprudência STF 1471822 de 01 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1471822 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
20/05/2024
Data de publicação
01/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024
Partes
AGTE.(S) : ROBERTO MONTEIRO ALVES ADV.(A/S) : LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADV.(A/S) : CLEVERSON PLENTZ
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. DECISÃO JUDICIAL QUE SE REVELA DESPROVIDA DE BASE LEGAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE FINANCEIRA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ REFUTADOS. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF. 1. “É princípio comezinho o que determina que a concessão de vantagens a servidores públicos somente pode ocorrer mediante lei - RE nº 638.115-RG/CE“. 2. “Uma vez cessado o exercício da função, não lhe são mais devidas as vantagens decorrentes” — RE nº 338.436/CE (Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, j. 02/09/2008, p. 21/11/2008). 3. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas no acórdão reformado, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, LEI) RE 638115 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, CESSAÇÃO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO GRATIFICADA, PAGAMENTO) RE 338436 (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 23/07/2024, MJC.