Jurisprudência STF 1471349 de 11 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1471349 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
11/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2024 PUBLIC 11-03-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JOSE CARLOS AMORIM REIS ADV.(A/S) : GILVAN JOSE DE SOUSA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo e constitucional. Servidor público aposentado. Transposição de cargo amparada em norma legal estadual. Decurso do tempo. Circunstâncias fáticas. Decisão da origem em prol da proteção à segurança jurídica. Manutenção. Possibilidade. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedentes ações diretas de inconstitucionalidade em que se impugnavam normas legais que efetivavam em cargos públicos servidores que não se submeteram ao prévio e necessário concurso público, ressalvou dessas decisões, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estavam inativados e aqueles servidores que, até a data de publicação da ata desses julgamentos, já tivessem preenchido os requisitos para a aposentadoria. 2. Esse entendimento se aplica ao caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LCP-000062 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR, PI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ANULAÇÃO, NOMEAÇÃO, APOSENTADORIA, HOMOLOGAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)) RE 828048 AgR (2ªT). Número de páginas: 20. Análise: 08/04/2024, MJC.