Jurisprudência STF 1470500 de 05 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1470500 ED-AgR-EDv-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/05/2024
Data de publicação
05/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024
Partes
AGTE.(S) : WESLEY FERREIRA BASTOS ADV.(A/S) : GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em embargos declaratórios em embargos de divergência em agravo regimental em embargos declaratórios em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Apelo extremo intempestivo. Caráter manifestamente protelatório do recurso. Possibilidade de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação da decisão. Entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Precedentes. Agravo não provido. Baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem. 1. Verifica-se a intenção de se procrastinar a prestação jurisdicional da Corte e, assim, se obstar a persecução penal. Hipótese absolutamente repelida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a qual consigna que a utilização de recurso manifestamente protelatório autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte, independentemente da publicação do acórdão (RE nº 839.163/DF-QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 9/2/15). 2. Agravo regimental não provido. 3. Baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com determinação da imediata baixa dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, com o reconhecimento do trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CARÁTER PROTELATÓRIO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO) AI 659758 ED (2ªT), Ext 928 ED-ED (TP), RE 855160 AgR-ED-ED-segundos-ED (2ªT), RE 1321707 AgR-ED-ED (2ªT), RE 1284120 ED-AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED (TP). Número de páginas: 10. Análise: 08/07/2024, AMS.