Jurisprudência STF 1469421 de 16 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1469421 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
16/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2024 PUBLIC 16-04-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : VANESSA CAMILA CORREIA DA SILVA LIMA
Ementa
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. recurso extraordinário intempestivo. Feriado local. Ausência de comprovação. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança. 2. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00219 ART-00994 INC-00007 ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2024, AMS.