Jurisprudência STF 1469316 de 10 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1469316 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
10/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024
Partes
AGTE.(S) : RIGHT SOLUCAO EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADV.(A/S) : DANTE AGUIAR AREND AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. Anterioridade. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CERTIFICAÇÃO, TRANSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv. Número de páginas: 10. Análise: 20/05/2024, MJC.