Jurisprudência STF 1468376 de 14 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1468376 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ARACI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ARACI ADV.(A/S) : TIAGO LEAL AYRES AGDO.(A/S) : SILENE SOUSA CARNEIRO ADV.(A/S) : ALBERTO CARVALHO SILVA
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. REDUÇÃO UNILATERAL DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO IMPUGNADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 138 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. II - Para divergir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF - e das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso. III - O acórdão recorrido está alinhado com a decisão do STF no recurso extraordinário 594.296/MG, processo paradigma do Tema 138 da repercussão geral. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) AI 778722 AgR (1ªT), ARE 682634 AgR (1ªT), AI 737932 AgR (2ªT), ARE 784791 AgR (1ªT), RE 1259183 ED-AgR (2ªT), ARE 1348666 AgR (2ªT). (ATO ADMINISTRATIVO, REVISÃO, REVOGAÇÃO) RE 594296 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 23/07/2024, BMP.