Jurisprudência STF 1466710 de 29 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1466710 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024
Partes
AGTE.(S) : FORTY CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO ADV.(A/S) : EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM ADV.(A/S) : EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE LIMEIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato. Reajuste. Alegado desequilíbrio. Nova tratativa. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 279 e 454 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o material probatório constantes dos autos e as cláusulas contratuais aplicadas ao caso, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 454/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF, SUMULA 454/STF) ARE 1014829 AgR (2ªT), ARE 1326097 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 26/03/2024, BMP.