Jurisprudência STF 1466466 de 04 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1466466 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
04/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024
Partes
AGTE.(S) : EVERARDO TEIXEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNA ADV.(A/S) : RENATA VILHENA SILVA AGDO.(A/S) : BRADESCO SAÚDE S/A ADV.(A/S) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamento para tratamento domiciliar. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), o que é vedado neste momento processual. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 939243 AgR (1ªT), ARE 1161422 AgR (2ªT), RE 1169266 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) AI 868063 AgR (1ªT), RE 1138298 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) ARE 1469743. Número de páginas: 8. Análise: 05/06/2024, BMP.