Jurisprudência STF 1466029 de 15 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1466029 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
06/02/2024
Data de publicação
15/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024
Partes
AGTE.(S) : LYDA PATRICIA SABOGAL PAZ ADV.(A/S) : CLEBER LIMA PEREIRA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO ADV.(A/S) : PAULO MURILO SOARES DE ALMEIDA
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Progressão horizontal. Carreira de docente. Comprovação de requisitos posteriormente à inscrição. Reexame de provas e do edital do certame. Súmulas nº 279 e 454/ STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o material probatório constantes dos autos e as cláusulas editalícias que regem o concurso, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 454/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 20/02/2024, MJC.