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Jurisprudência STF 1465399 de 02 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1465399 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

02/04/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-04-2024 PUBLIC 02-04-2024

Partes

AGTE.(S) : JACOB NESTOR SEIBEL ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO SCHEID AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A declaração da extinção da punibilidade em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela instância “a quo” acarreta a perda do objeto do Agravo em Recurso Extraordinário. 2. As alegações trazidas no presente recurso constituem indevida inovação recursal. Na petição do Recurso Extraordinário a parte recorrente limitou-se a sustentar a violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, ambos da CF/1988, sem abordar especificamente a questão da prescrição da pretensão punitiva. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 13/05/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1465399 de 02 de Abril de 2024