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Jurisprudência STF 1465324 de 24 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1465324 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

24/05/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024

Partes

AGTE.(S) : LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. ADV.(A/S) : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO PRÉVIO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. INVIABILIDADE DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 5°, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – O depósito prévio do valor da multa aplicada com base no 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil configura pressuposto objetivo de recorribilidade, de modo que a ausência do seu recolhimento inviabiliza a interposição de qualquer outro recurso (art. 1.021, § 5°, do CPC). II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais. III – Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou os honorários advocatícios em 1% (um por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2°, 3° e 11 do art. 85 do CPC, bem como a eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, DEPÓSITO PRÉVIO, ADMISSIBILIDADE, RECURSO) ARE 1330524 AgR (TP), RE 1370849 AgR-ED (2ªT), ARE 1455613 AgR-ED (TP), ARE 1445288 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 13/06/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1465324 de 24 de Maio de 2024