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Jurisprudência STF 1464983 de 20 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1464983 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

20/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADV.(A/S) : FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO ADV.(A/S) : FELIPE BRANDÃO ANDRÉ EMBDO.(A/S) : ALEXANDRA ANDRADE CAIADO EMBDO.(A/S) : CLAUDIA DA ROCHA SILVA EMBDO.(A/S) : LETICIA PEREIRA CORREIA DE MORAES EMBDO.(A/S) : MARCELA DINIZ RAMOS ADV.(A/S) : ELIANE HAMAE SATO

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Redução de mensalidades escolares em decorrência da pandemia de Covid-19. 3. Reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional correlata. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.