Jurisprudência STF 1464983 de 20 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1464983 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADV.(A/S) : FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO ADV.(A/S) : FELIPE BRANDÃO ANDRÉ EMBDO.(A/S) : ALEXANDRA ANDRADE CAIADO EMBDO.(A/S) : CLAUDIA DA ROCHA SILVA EMBDO.(A/S) : LETICIA PEREIRA CORREIA DE MORAES EMBDO.(A/S) : MARCELA DINIZ RAMOS ADV.(A/S) : ELIANE HAMAE SATO
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Redução de mensalidades escolares em decorrência da pandemia de Covid-19. 3. Reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional correlata. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.