Jurisprudência STF 1463851 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1463851 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
AGTE.(S) : PAULO CESAR KRUSCHE MONTEIRO ADV.(A/S) : DAVI GEBARA NETO AGDO.(A/S) : FLAVIA CRISTINE KRUSCHE MONTEIRO AGDO.(A/S) : OTÁVIO HENRIQUE ROCCATO ADV.(A/S) : PEDRO DE SOUZA VICENTIN
Ementa
Ementa: Direito Penal E Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que rejeitou queixa-crime. 2. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Suprema Corte. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 5. Análise: 07/03/2024, AMS.