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Jurisprudência STF 1463851 de 20 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1463851 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

06/02/2024

Data de publicação

20/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024

Partes

AGTE.(S) : PAULO CESAR KRUSCHE MONTEIRO ADV.(A/S) : DAVI GEBARA NETO AGDO.(A/S) : FLAVIA CRISTINE KRUSCHE MONTEIRO AGDO.(A/S) : OTÁVIO HENRIQUE ROCCATO ADV.(A/S) : PEDRO DE SOUZA VICENTIN

Ementa

Ementa: Direito Penal E Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que rejeitou queixa-crime. 2. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Suprema Corte. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 5. Análise: 07/03/2024, AMS.