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Jurisprudência STF 1463593 de 07 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463593 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

07/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2024 PUBLIC 07-02-2024

Partes

AGTE.(S) : ALVACIR SCARDIGLIA MACHADO ADV.(A/S) : JOSE FRANCISCO FISCHINGER MOURA DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Efeito extrapenal de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Perda do cargo público. Legislação infraconstitucional. Jurisprudência do STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que denegou mandado de segurança. 2. Na origem, tratou-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, consubstanciado na demissão do embargante do cargo de Escrivão de Polícia, em cumprimento de sentença penal condenatória, nos termos do art. 92, I, “b”, do Código Penal. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00092 INC-00001 LET-B CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 22/02/2024, AMS.