Jurisprudência STF 1463593 de 07 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1463593 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
07/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2024 PUBLIC 07-02-2024
Partes
AGTE.(S) : ALVACIR SCARDIGLIA MACHADO ADV.(A/S) : JOSE FRANCISCO FISCHINGER MOURA DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Efeito extrapenal de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Perda do cargo público. Legislação infraconstitucional. Jurisprudência do STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que denegou mandado de segurança. 2. Na origem, tratou-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, consubstanciado na demissão do embargante do cargo de Escrivão de Polícia, em cumprimento de sentença penal condenatória, nos termos do art. 92, I, “b”, do Código Penal. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00092 INC-00001 LET-B CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 22/02/2024, AMS.