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Jurisprudência STF 1463586 de 23 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463586 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

23/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : EDSON FERREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. CULPA DE TERCEIRO E AUSÊNCIA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO ASSEVERADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DO EDITAL DO CONCURSO: INVIABILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 454 DA SÚMULA DO STF. 1. Na espécie, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no edital de abertura do certame e nas provas dos autos, asseverou o seguinte: (i) todos os exames exigidos foram apresentados no prazo; (ii) o exame questionado está dentro da normalidade, sendo que o equívoco na assinatura do laudo por fonoaudiólogo, e não por otorrinolaringologista, decorreu por culpa de terceiro; e (iii) o referido exame não possui caráter eliminatório. 2. O reexame da matéria fática, dos elementos probatórios que fundamentam o acórdão recorrido e das normas editalícias é inviável em sede de recurso extraordinário, caracterizada a incidência dos óbices dos enunciados nº 279 e nº 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a penalidade do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no montante correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição a interposição de qualquer outro recurso (ressalvada a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade judicial, que realizarão o pagamento ao final), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, CONCURSO PÚBLICO, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 824698 AgR (1ªT), ARE 1354317 AgR (1ªT), ARE 1383122 AgR (2ªT). (PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE DE LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE) ARE 1310108 AgR (2ªT), ARE 1356189 AgR (1ªT), ARE 1378219 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 17/05/2024, AMS.