Jurisprudência STF 1463491 de 18 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1463491 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
11/03/2024
Data de publicação
18/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024
Partes
AGTE.(S) : EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. ADV.(A/S) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO AGDO.(A/S) : CONDOMINIO RESIDENCE SUITE SERVICE ADV.(A/S) : RODRIGO CABRERA GONZALES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO MOVIDA POR USUÁRIO DO SERVIÇO CONTRA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA ANEEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERESSE PROCESSUAL, UNIÃO, COMPETÊNCIA, FATO, PROVA) AI 657670 AgR (2ªT), ARE 693017 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/04/2024, AMS.