Jurisprudência STF 1461980 de 26 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1461980 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
26/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL SA ADV.(A/S) : EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO ADV.(A/S) : RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Execução fiscal. Multa ambiental. 3. Inaplicabilidade ao caso do entendimento firmado no AI 698.626-QO-RG/SP, tema 314 da repercussão geral. Existência de outros fundamentos legitimadores da rejeição do pleito de nulidade do processo administrativo. 4. Multa ambiental por queima de palha de cana-de-açúcar sem autorização. 5. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (INCONSTITUCIONALIDADE, EXIGÊNCIA, DEPÓSITO PRÉVIO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO ADMINISTRATIVO) AI 698626 QO-RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 30/05/2024, BMP.