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Jurisprudência STF 1461013 de 21 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1461013 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

21/02/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2024 PUBLIC 21-02-2024

Partes

AGTE.(S) : FULL COMEX TRADING S.A ADV.(A/S) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO QUE PERMITA O CREDITAMENTO. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. 1. Para dissentir das razões consignadas pelo Tribunal a quo, quanto a inexistência de operações que dariam direito ao crédito pugnado nos autos, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de apelo extremo. 2. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 11/03/2024, AMS.