Jurisprudência STF 1461013 de 21 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1461013 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
21/02/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2024 PUBLIC 21-02-2024
Partes
AGTE.(S) : FULL COMEX TRADING S.A ADV.(A/S) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO QUE PERMITA O CREDITAMENTO. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. 1. Para dissentir das razões consignadas pelo Tribunal a quo, quanto a inexistência de operações que dariam direito ao crédito pugnado nos autos, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de apelo extremo. 2. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 13. Análise: 11/03/2024, AMS.