JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1460447 de 18 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1460447 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

18/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA ADV.(A/S) : LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : TRANSPORTES NOVO HORIZONTE LTDA ADV.(A/S) : LUIZ ALBERTO DELLAQUA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Transporte público municipal. Inexigibilidade de título executivo. Preclusão consumativa. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Existência de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado pela recorrente nas razões do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 15. Análise: 18/01/2024, MJC.