Jurisprudência STF 1460447 de 18 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1460447 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
18/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA ADV.(A/S) : LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : TRANSPORTES NOVO HORIZONTE LTDA ADV.(A/S) : LUIZ ALBERTO DELLAQUA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Transporte público municipal. Inexigibilidade de título executivo. Preclusão consumativa. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Existência de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado pela recorrente nas razões do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 15. Análise: 18/01/2024, MJC.