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Jurisprudência STF 1460017 de 05 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1460017 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

05/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2024 PUBLIC 05-04-2024

Partes

AGTE.(S) : CRISTINA LUIZA DOS SANTOS SOUZA ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PROVENTOS À VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. LEI ESTADUAL N. 10.393/1970. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O Tribunal de origem, ao assentar que os arts. 12 e 13 da Lei n. 10.393/1970 do Estado de São Paulo não foram recepcionados pela Constituição Federal, julgou a causa em conformidade com a orientação contida no verbete vinculante n. 4 da Súmula, segundo o qual, em atenção ao art. 7º, IV, da Lei Maior, é vedado qualquer tipo de vinculação remuneratória com o valor do salário mínimo. 2. O entendimento adotado na instância originária não diverge da jurisprudência do Supremo, no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: MANUTENÇÃO, VALOR NOMINAL, FIXAÇÃO, PROVENTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-014016 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010393 ANO-1970 ART-00012 ART-00013 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) ARE 1040341 AgR (2ªT), ARE 1203164 AgR (2ªT), Rcl 37892 AgR (1ªT), ARE 1250245 AgR (2ªT), Rcl 41759 AgR (1ªT), Rcl 43321 AgR (1ªT), Rcl 48548 AgR (2ªT). (FIXAÇÃO, VALOR NOMINAL, REAJUSTE, ATO NORMATIVO) ARE 1428819 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) Rcl 42874, ARE 1309116, ARE 1390043, ARE 1390039. (FIXAÇÃO, VALOR NOMINAL, REAJUSTE, ATO NORMATIVO) RE 1398810 ED-segundos, ARE 1401993 ED-segundos, RE 1430955. Número de páginas: 12. Análise: 16/05/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1460017 de 05 de Abril de 2024