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Jurisprudência STF 1458989 de 07 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1458989 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

07/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2024 PUBLIC 07-02-2024

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - SINDUTE/MG ADV.(A/S) : EDILENE LÔBO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE IPATINGA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE IPATINGA

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Complementação de aposentadoria. Regulamentação. Via eleita. Continuidade do pagamento. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula nº 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001956 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA. MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DIREITO LOCAL) ARE 768838 AgR (2ªT), ARE 1406927 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 29/02/2024, AMS.