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Jurisprudência STF 1458950 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1458950 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE GUARUJA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ AGDO.(A/S) : RICARDO DOS SANTOS TOBAR ADV.(A/S) : ALEXANDRE BADRI LOUTFI

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP. GRATIFICAÇÃO DE RISCO. NATUREZA DA VANTAGEM. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 135/2012. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame de normas locais. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000135 ANO-2012 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE GUARUJA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 280/STF) AI 705941 RG (TP), RE 611512 RG (TP), RE 688001 RG (TP), ARE 802082 RG (TP), ARE 745901 RG (TP). (ATRIBUIÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG (TP), RE 814204 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SUMULA 280/STF) ARE 1281622, RE 1315432, RE 1342341, ARE 1373219, ARE 1457019, ARE 1469136. Número de páginas: 8. Análise: 21/03/2024, BMP.