Jurisprudência STF 1456847 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1456847 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : VITOR MUNIZ ARAGAO REPRESENTADO POR JOSÉ IRANILDO SANTOS ARAGÃO ADV.(A/S) : MARCUS HELTON CARNEIRO
Ementa
Ementa: Direito Civil e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Processo seletivo para o ingresso no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz. Limite etário. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Exame das cláusulas do edital do certame. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu mandado de segurança. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso e examinar as cláusulas do edital do certame, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279, 280 e 454/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000002 ANO-2018 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIMITE DE IDADE, INGRESSO, ENSINO FUNDAMENTAL) ADPF 292 (TP). (SÚMULA 280/STF, SÚMULA 279/STF) ARE 757852 AgR (2ªT), ARE 821913 AgR (2ªT), ARE 1037228 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 280/STF, SÚMULA 279/STF) ARE 1386194, ARE 1406109. Número de páginas: 10. Análise: 15/02/2024, BMP.