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Jurisprudência STF 1456276 de 13 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1456276 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

13/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024

Partes

AGTE.(S) : CIDADANIA - DIRETÓRIO NACIONAL ADV.(A/S) : MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE ADV.(A/S) : HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA ADV.(A/S) : MICHEL BERTONI SOARES ADV.(A/S) : ISABELA DEALIS FERREIRA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Desaprovação das contas partidárias. Exercício financeiro de 2017. Partido Cidadania. 4. Discussão restrita ao âmbito infraconstitucional. Lei 9.096/1995. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PARTIDO POLÍTICO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1091675 AgR (1ªT), ARE 1190825 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 27/11/2024, AMS.