Jurisprudência STF 1454858 de 07 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1454858 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
07/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2024 PUBLIC 07-02-2024
Partes
AGTE.(S) : DAVI SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.(A/S) : DAVI ANGELO LEITE DA SILVA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CARUARU ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO CARUARU
Ementa
Ementa: Direito processual civil e do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso. Deserção. Valor da Execução. 1.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes” (ARE 1393769-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). 2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que “a controvérsia relativa ao preparo cinge-se ao Tema 181 da sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é o RE-RG 598.365, de relatoria do Ministro Ayres Britto, DJe 26.03.2010” (ARE 1089631, Rel. Min. Edson Fachin). No mesmo sentido, AI 669.906-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia. 3.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4.Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01007 "CAPUT" ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPROVAÇÃO, PAGAMENTO, PREPARO, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ARE 1393769 AgR (TP). (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DIVERSO) ARE 1393769 AgR (TP), AI 669906 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DIVERSO) ARE 1082020, ARE 1089631. Número de páginas: 8. Análise: 29/02/2024, AMS.