Jurisprudência STF 1454279 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1454279 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : BRUNO LUIZ DE ARAUJO SILVA ADV.(A/S) : RITA PAULA DEZZOTTI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade de provas. Apelo extremo interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão constitucional resolvida desde o segundo grau. Precedentes. Regimental não provido. 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão constitucional resolvida desde o segundo grau. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 14/02/2024, AMS.