Jurisprudência STF 1454245 de 12 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1454245 AgR-ED-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
05/06/2024
Data de publicação
12/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : MATUZA TEIXEIRA SHIOZAKI ADV.(A/S) : JOSIMARY ROCHA DE VILHENA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. ÓBICES PROCESSUAIS NÃO SUPERADOS. FALTA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRECIADO. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO INDICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUV-000014 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 1324429 AgR-ED (TP), ARE 1461854 AgR (2ªT), ARE 1466385 AgR-ED (1ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 14. Análise: 09/07/2024, MJC.