Jurisprudência STF 1453882 de 09 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1453882 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
23/09/2024
Data de publicação
09/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024
Partes
EMBTE.(S) : CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG ADV.(A/S) : ANDRE RAMOS TAVARES ADV.(A/S) : BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS ORIUNDAS DE APLICAÇÕES DAS RESERVAS TÉCNICAS DE EMPRESAS SEGURADORAS. TEMA 1309 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA, RECONSIDERANDO AS DECISÕES ANTERIORES, DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM A FIM DE QUE OBSERVE O ENTENDIMENTO DO STF A SER CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO REFERIDO PRECEDENTE PARADIGMA. PREJUDICADA A PETIÇÃO 112.550/2024.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, a fim de reconsiderar as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde a decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no referido precedente paradigma, nos termos do voto do Relator. Prejudicada a Petição 112.550/2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 INC-00001 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, RECEITA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, SEGURADORA) RE 1479774 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 27/11/2024, BMP.