Jurisprudência STF 1453878 de 07 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1453878 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
07/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : RENATA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RAMOS ADV.(A/S) : RENATA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RAMOS
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno em Recurso Extraordinário com Agravo. IPTU. Revisão de crédito tributário. Necessidade de perícia. reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Impossibilidade. Hipótese que atrai a incidência da súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da súmula 279/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), RE 832960 AgR (1ªT), RE 1173779 AgR (2ªT), ARE 1182799 AgR (TP), RE 1231979 ED (2ªT), ARE 1296307 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) RE 1314563. Número de páginas: 7. Análise: 25/04/2024, MJC.